Pandemia- Orientações ao comércio

No intuito de orientar o comércio local sobre as medidas de contingência à pandemia de COVID-19 no município, o Secretário Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desporto, Felipe Rosa informa que conforme DECRETO Estadual de nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, foram instituídas novas medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 ficando assim estabelecido:
Art. 1º… I – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h;
Setores alimentícios, após 20h somente via delivery ou sistema drive-thru!
II – vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos e privados, durante o horário compreendido entre as 2oh e as 5h;
Neste inciso, ao tratar de faixas de areia das praias, subtende-se e amplia-se também as orlas de rios, como o Balneário Municipal!
III – vedação de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, ressalvados os supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.
Anterior Plano de Contingência Comercial

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

© 2023 Prefeitura Municipal Salto do Jacuí. Desenvolvido por Projetos & Assessoria - Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo